Mães desempregadas também tem direito ao Salário Maternidade

O salário maternidade é o benefício previdenciário que permite que a mãe se afaste da sua atividade normal pelo período de 6 meses para amamentar e/ou cuidar do filho, incluindo casos de adoção.

O benefício é conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção, porém o que muitos não sabem é que mães desempregadas também têm direito ao Salário Maternidade, com o início do benefício a ser fixado na data de nascimento da criança.

Além disso, é possível realizar a cobrança de créditos do INSS dos últimos 5 anos, ou seja, é possível cobrar salários-maternidade de filhos que não tenham ainda completado os cinco anos de idade.

Na página da previdência social sobre o Salário Maternidade, encontramos os seguintes itens:

salário maternidade é o benefício pago à […] segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • O início do benefício será fixado na data do nascimento da criança (parto).
  • A segurada(o) desempregada(o) ou para aquela que cessou as contribuições terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período demanutenção da qualidade de segurada.
  • O salário maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda Mensal Vitalícia, benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.

Assim, a mãe que estava trabalhando ou contribuindo nos 25 meses anteriores ao parto e foi demitida ou parou de contribuir terá direito a receber o benefício. Por exemplo, se a mãe teve contribuições até 12/2013 e veio a ter um filho em 01/2016, ainda assim terá direito ao benefício.